| Comissões |
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As Comissões são órgãos técnicos da Casa destinados a elaborar estudos e emitir pareceres especializados. Elas podem ser permanentes ou temporárias. O Regimento Interno determina quantas e quais as Comissões que deverão ser permanentes no art. 56. Já as Comissões Temporárias – Especiais, de Inquérito e de Representação Externa – destinam-se a averiguar fato específico e eventual. A atual Constituição, ao alargar sobremaneira a competência das Comissões, transformou-as em órgãos de destaque dentro da estrutura do Poder Legislativo.
Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle
Comissão de Cidadania e Direitos Humanos A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos tem presença permanente junto às comunidades do interior, visitando pessoas e sendo solidária com as vítimas da violência. Um trabalho de equipe que resgata a defesa da vida em todos os sentidos. |







